Caminhos de Navegação

 

 Enquadramento

O diário de pesca (DP) é uma obrigação aplicável a determinados navios de pesca da União, que resulta, designadamente, do Regime do Controlo da União, estabelecido pelo Regulamento (CE) 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, aplicável a determinados navios que exercem atividade de pesca em águas da União sob soberania ou jurisdição dos Estados-Membros, águas regulamentadas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas e de países terceiros, pelo que se afigura como um dos instrumentos de recolha de dados necessários à gestão do setor da pesca, bem como à verificação do cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, e corresponde a atos declarativos das atividades e operações de pesca da exclusiva responsabilidade do tripulante investido em funções de comando do navio, cujo suporte varia em função do comprimento de fora-a-fora (cff).
 

 Diário de Pesca Eletrónico +
 

A DGRM desenvolveu uma nova aplicação informática que simplifica o preenchimento do diário de pesca eletrónico pelos profissionais das embarcações de  pesca. Esta nova solução está integrada no programa SIMPLEX+ 2017, com a ref.ª Medida #230 – Diário de Pesca Eletrónico + (DPE+). Versão do Diário de Pesca Eletrónico (DPe+) para ambiente de escritório. Esta versão não é válida para instalação a bordo das embarcações de pesca.

Se no computador em que vai ser feita a instalação já existir uma versão anterior, aconselha-se a sua desinstalação. Após instalação utilizar para acesso:

  • Utilizador: admin
  • Password: 123456
     

 Diário de Pesca Eletrónico

Neste local poderá descarregar a versão atual da aplicação Diário de Pesca Eletrónico (DPE), para uso a bordo das embarcações de pesca, com comprimento igual ou superior a 12 m de fora a fora DiariosPescaSetupv2.2277_2023_07_24.zip

(Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip).

Aplicação para atualização do certificado de ligação da aplicação de Diário de Pesca Eletrónico (DPE) à Caixa MONICAP (Caso não consiga aceder ao ficheiro zip, clique aqui para instalar o winrar/winzip).

A aplicação aqui disponibilizada no sítio da Internet da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), é a versão v2.2277_2023_07_24.zip, tratando-se de uma atualização à versão 2107 do DPE.

Alertamos para a necessidade de ter sempre instalada a versão apresentada no sítio da DGRM, já que cada nova versão é desenvolvida, com o objetivo de corrigir anomalias entretanto detetadas e de disponibilizar novas funcionalidades. Para execução desta aplicação o computador de destino deverá ter instalada a versão profissional dos Windows XP, 7 ou 8. Para saber qual a versão da aplicação DPE instalada no seu computador, execute a aplicação DPE e pressione o menu Ajuda, seguido de Acerca.
 

 Manual do Diário de Pesca Eletrónico
      Download (2.5 MB)

No que diz respeito às ações de formação, teórica e prática; na aplicação supramencionada poderá o setor obter mais informações junto do For-Mar (Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar).

 

 Isenção VMS e DPE

A Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro, estabelece o regime de isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.

A Portaria n.º 281/2022, de 22 de novembro, altera a Portaria n.º 286-D/2014 e estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamento de monitorização contínua ou de seguimento em todas as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra.

As isenções atribuídas caducam sempre que deixarem de ser cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 2.º da Portaria n.º 286-D/2014, na redação dada pela Portaria n.º 281/2022.

Os pedidos de isenção devem ser remetidos à DGRM por via eletrónica através do endereço de email isenção.vms.dpe@dgrm.pt, utilizando a Declaração.

Os responsáveis pelo governo dos navios de pesca abrangidos pela isenção estão obrigados ao registo e transmissão dos dados do diário de pesca em suporte papel, nos termos da legislação aplicável.

 

 Informação Diversa

Oficio circular de 19 de novembro de 2013 (Cumprimento de obrigações DPE)

Ofício circular de 1 de junho de 2012 (Cumprimento de obrigações DPE)

 

 Procedimentos a serem observados pelos responsáveis das embarcações, em caso de inoperacionalidade do sistema de DPE

1.º - Deve informar a inoperacionalidade, logo que constatada ou o mais tardar no momento de regresso a porto, ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal) - Email: centro@dgrm.mm.gov.pt, Fax: +351 213 025 188

2.º - Deve proceder ao envio do comprovativo de pedido de assistência técnica para reparação da avaria e indicar a data prevista para reposição da operacionalidade do sistema

3.º - Os formulários só devem ser enviados após comunicação de inoperacionalidade ao Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal)

4.º - Os formulários apenas serão considerados válidos se rececionados com toda a informação exigida, nos formatos definidos e com os respetivos códigos FAO (espécies, artes, apresentações, áreas) constantes nas tabelas do DPE

5.º - Não pode sair de porto com o DPE inoperacional sem autorização do Centro de Controlo desta Direção-Geral (FMC-Portugal).

Formulários DPE
 Download (484 KB)

 

 Formulários para utilizar em caso de avaria do DPE (Rev. dezembro 2013)

O envio “manual” desta informação apenas será admitido nos casos de anomalia ou deficiência técnica do DPE, devidamente confirmados por esta Direção-Geral. Para esse efeito, deverão ser utilizados os formulários disponibilizados no link supra, e remetidos para o Centro de Controlo desta Direção-Geral (Fax: +351 21 302 51 88, email: centro@dgrm.mm.gov.pt). Finda a viagem de pesca durante a qual se tenha verificado a anomalia do DPE, deve o capitão/mestre dar início aos procedimentos necessários para efeitos de reposição da operacionalidade do seu equipamento. No decurso da intervenção técnica que vier a ter lugar, deverão ser efetuados testes de operacionalidade com o Centro de Controlo da DGRM, não podendo o navio de pesca sair de porto sem que a operacionalidade esteja novamente reposta, ou seja doutro modo autorizado a zarpar de porto pelo Centro de Controlo, conforme decorre do estipulado no n.º 4 do artigo 39.º do Regulamento 404/2011 da Comissão.
 

 Questões Frequentes